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Dom Abr 15, 2018 5:45 pm
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Centro de Instrução Executiva



Capítulo I - Disposições Gerais

Artigo 1° - O Centro de Instrução Executiva, tem como objetivo formar membros do Corpo Executivo melhores policiais, através de conhecimentos gerais e específicos.
Artigo 2° - O membro do centro que desrespeitar ou descumprir qualquer artigo deste documento estará sujeito a punições.
Artigo 3° - Durante o período em que permanecer no centro, o membro deverá estar disposto a cumprir com todas as obrigações, de forma que contribua para a evolução da mesma.
Artigo 4° - Durante o período em que permanecer no centro, o membro deverá acatar todas as ordens passadas pelos seus devidos superiores conforme hierarquia do grupo.
Artigo 5° - É obrigação de todo membro comparecer todos a todas as reuniões, convocações e atividades do centro. O membro que não cumprir rigorosamente este artigo sem uma devida explicação ou justificativa, estará sujeito a punições.


Paragrafo único - Os policiais do Corpo Empresarial só poderão ser promovidos com as especializações, segue abaixo as especializações para um policial do Corpo Empresarial da polícia DME:

• Sócios+ - Aula Básica Executiva (ABE);

• Agentes+ - Aula Complementar Executiva (ACE);
• Investigadores+ - Aula de Aptidão Promocional (AAP);
• Coordenador-chefe+ - Aula Intermediária Executiva (AIE);
• Administrador+ - Aula Avançada Executiva (AAE).


Capítulo II - Vagas

Artigo 6° - Ficam estipuladas 15 vagas no CIE para entrada de Professores.
Artigo 7° - Somente os policiais que forem aprovados no Teste de Seleção e que obtiveram a devida Capacitação, estará apto a ser um membro efetivo do centro.

Capítulo III - Hierarquia

Artigo 8° - A hierarquia do Centro é: Professor > Graduador > Ministro > Vice-Líder > Líder.
Artigo 9° - Nas dependências do centro, o uso do pronome é obrigatório, independente de sua patente/cargo.


Capítulo IV - Punições

Artigo 10° - O policial que obter 3 advertências será expulso do centro e receberá 200 medalhas negativas.
Artigo 11° - O policial que não acatar qualquer ordem recebida por parte da Liderança, será banido do Centro de Instrução Executiva.
Artigo 12° - O policial que sair do centro sem a permissão da Liderança, sofrerá punições a serem definidas pela Liderança.
Artigo 13° - O policial que ficar 7 dias sem logar, sem cumprir com a sua meta no centro, sem aviso prévio, receberá uma advertência.
Capítulo V - Benefícios/Privilégios

Artigo 14° - O melhor Professor do mês será recompensado com uma Medalha de Honra temporária.
Artigo 15° - O Professor que cumprir com sua meta semanal, será recompensado 10 medalhas positivas como medalhas efetivas.
Artigo 16° - O Capacitador que cumprir com sua meta mensal, será recompensado 50 medalhas positivas como medalhas efetivas.
(Temporariamente desativado).
Artigo 17° - O Graduador que cumprir com sua meta mensal, será recompensado 60 medalhas positivas como medalhas efetivas.
Artigo 18° - O Ministro que cumprir com suas obrigações mensais, será recompensado 80 medalhas positivas como medalhas efetivas.
Artigo 19° - O Vice-Líder que cumprir com suas obrigações mensais, será recompensado 100 medalhas positivas como medalhas efetivas.
Artigo 20° - O Líder que cumprir com suas obrigações mensais, será recompensado 120 medalhas positivas como medalhas efetivas.
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Capítulo I - Disposições Gerais

Artigo 1° - O Centro de Instrução Executiva, tem como objetivo formar membros do Corpo Executivo melhores policiais, através de conhecimentos gerais e específicos.
Artigo 2° - O membro do centro que desrespeitar ou descumprir qualquer artigo deste documento estará sujeito a punições.
Artigo 3° - Durante o período em que permanecer no centro, o membro deverá estar disposto a cumprir com todas as obrigações, de forma que contribua para a evolução da mesma.
Artigo 4° - Durante o período em que permanecer no centro, o membro deverá acatar todas as ordens passadas pelos seus devidos superiores conforme hierarquia do grupo.
Artigo 5° - É obrigação de todo membro comparecer todos a todas as reuniões, convocações e atividades do centro. O membro que não cumprir rigorosamente este artigo sem uma devida explicação ou justificativa, estará sujeito a punições.

Paragrafo único - Os policiais do Corpo Empresarial só poderão ser promovidos com as especializações, segue abaixo as especializações para um policial do Corpo Empresarial da polícia DME:

• Sócios+ - Aula Básica Executiva (ABE);

• Agentes+ - Aula Complementar Executiva (ACE);
[size]• Investigadores+ - Aula de Aptidão Promocional (AAP);• Coordenador-chefe+ - Aula Intermediária Executiva (AIE);• Administrador+ - Aula Avançada Executiva (AAE).
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Capítulo II - Vagas

Artigo 6° - Ficam estipuladas 15 vagas no CIE para entrada de Professores.
Artigo 7° - Somente os policiais que forem aprovados no Teste de Seleção e que obtiveram a devida Capacitação, estará apto a ser um membro efetivo do centro.
Capítulo III - Hierarquia

Artigo 8° - A hierarquia do Centro é: Professor > Graduador > Ministro > Vice-Líder > Líder.
Artigo 9° - Nas dependências do centro, o uso do pronome é obrigatório, independente de sua patente/cargo.


Capítulo IV - Punições

Artigo 10° - O policial que obter 3 advertências será expulso do centro e receberá 200 medalhas negativas.
Artigo 11° - O policial que não acatar qualquer ordem recebida por parte da Liderança, será banido do Centro de Instrução Executiva.
Artigo 12° - O policial que sair do centro sem a permissão da Liderança, sofrerá punições a serem definidas pela Liderança.
Artigo 13° - O policial que ficar 7 dias sem logar, sem cumprir com a sua meta no centro, sem aviso prévio, receberá uma advertência.
Capítulo V - Benefícios/Privilégios

Artigo 14° - O melhor Professor do mês será recompensado com uma Medalha de Honra temporária.
Artigo 15° - O Professor que cumprir com sua meta semanal, será recompensado 10 medalhas positivas como medalhas efetivas.
Artigo 16° - O Capacitador que cumprir com sua meta mensal, será recompensado 50 medalhas positivas como medalhas efetivas.
(Temporariamente desativado).
Artigo 17° - O Graduador que cumprir com sua meta mensal, será recompensado 60 medalhas positivas como medalhas efetivas.
Artigo 18° - O Ministro que cumprir com suas obrigações mensais, será recompensado 80 medalhas positivas como medalhas efetivas.
Artigo 19° - O Vice-Líder que cumprir com suas obrigações mensais, será recompensado 100 medalhas positivas como medalhas efetivas.
Artigo 20° - O Líder que cumprir com suas obrigações mensais, será recompensado 120 medalhas positivas como medalhas efetivas.







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